Anacom obriga CTT a reduzir preços por incumprimento de indicadores de qualidade
2019-07-29

Os CTT vão ter de reduzir os preços do serviço postal que estão em vigor. A determinação é da Anacom, que confirmou a sua decisão sobre o incumprimento pelo grupo dos valores mínimos de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2018: demora de encaminhamento no correio azul no Continente e demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário. O regulador deu ainda 45 dias úteis ao grupo para corrigir informações sobre o livro de reclamações.
Em comunicado, a Anacom explica que “decidiu aplicar o mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal”, com uma penalidade de 0,06 pontos percentuais à variação máxima de preços permitida para 2019, ao invés de 0,085 pontos percentuais constantes do sentido provável de decisão.
Entende ainda que o indicador relativo ao correio transfronteiriço intracomunitário não é considerado para efeitos de aplicação do mecanismo de compensação, atendendo a que os valores realizados neste serviço não dependem unicamente dos CTT, mas também dos restantes prestadores de serviço nos outros países.
Foi também anunciado que os CTT têm 45 dias úteis para corrigirem informação incorreta que dão aos postos de correios sobre o livro de reclamações. Isto porque constatou que alguns postos de correios têm dado informação incorreta aos clientes nesta matéria, “com base em informação errónea ou pouco clara que recebem dos CTT”.
Assim, o grupo postal terá que “corrigir a informação sobre o livro de reclamações que fornece às entidades que subcontrata para a prestação do serviço de postos de correios”. Esclarecendo que o livro de reclamações existente nos postos de correios deve ser disponibilizado independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto ou não. E que quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público, os CTT têm de assegurar a existência daquele livro de reclamações, bem como o cumprimento das demais obrigações estabelecidas naquele diploma, na redação atual.
Após este prazo, os CTT terão 5 dias úteis para enviar ao regulador “os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida, em benefício dos utilizadores dos serviços postais prestados nos estabelecimentos postais que ali funcionam”. O regulador deixa ainda claro que estes 45 dias úteis dados na decisão final vão “ao encontro das preocupações manifestadas pelos CTT na audiência prévia, que consideraram que os 30 dias úteis inicialmente determinados” não permitiam a adequação dos procedimentos internos, a prestação de informações e a formação adequada dos gestores dos postos de correio em funcionamento nas Juntas de Freguesia.