Presidente da República promulga legislação do RGPD

2019-07-29 Foi finalmente aprovado pelo Presidente da República o diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) europeu. Falta apenas a sua publicação em Diário da República. Mas o comunicado da Presidência da República adverte que a lei portuguesa não é perfeita, tendo em conta que não acolheu “tal como refere a CNPD no seu Parecer, uma maior atenção na economia das normas e uma maior clarificação dos direitos e liberdades relativos ao tratamento de dados pessoais”.

De acordo com o mesmo comunicado pesou na promulgação a importância da legislação e o facto de ter entrado em vigor em toda a Europa a 25 de maio do ano passado, para proteger “as pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados”. Recorde-se que o documento tinha sido aprovado pelo Parlamento a 14 de junho, depois de mais um ano de discussões na respetiva Comissão.

Na semana passada, num balanço feito pela Comissão Europeia sobre um ano de aplicação do RGPD, Bruxelas chamou a atenção que Portugal, a par da Grécia e Eslovénia, eram os únicos estados-membros que ainda não tinham transposto o regulamento europeu para a lei nacional. E deixava claro que iria “utilizar os instrumentos à sua disposição, incluindo os procedimentos de infração” para ver cumpridas as regras.

Na legislação nacional mantém-se a exceção de coimas para o Estado por 3 anos, mas com autorização da CNPD. O montante das coimas aplicadas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a CNPD. Distinguem-se as contraordenações muito graves e as graves (ideia que não está prevista na norma europeia), podendo a primeira ser multada até um máximo de 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios, no caso das grandes empresas, e de 2 milhões nas PME. Nas pessoas singulares, o limite das coimas é de 500 mil euros.

Mas, apesar da falta de legislação nacional, o RGPD está em vigor desde 25 de maio do ano passado. No balanço do primeiro ano de implementação, a CNPD informou terem sido aplicadas quatro multas em Portugal, uma ao centro hospitalar do Barreiro, a maior, e três a empresas particulares, sendo duas lojas que não indicavam a videovigilância dos clientes. O valor total das coimas foi de 424 mil euros.
 

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